terça-feira, 15 de maio de 2012

Regulamento do Prémio de Jornalismo Juvenil Bento Carqueja


PRÉMIO DE JORNALISMO JUVENIL BENTO CARQUEJA

    A Associação do Prémio de Jornalismo Juvenil Bento Carqueja, da Escola Secundária Soares Basto, Oliveira de Azeméis, tendo por fim estimular nos jovens estudantes o gosto e a prática de saber comunicar, promove anualmente o Prémio de Jornalismo Juvenil, para homenagear o ilustre oliveirense e insigne jornalista Bento Carqueja, indelevelmente ligado à fundação da Escola Secundária Soares Basto.


REGULAMENTO

Artigo 1º - O Prémio, na modalidade de Crónica, destina-se a revelar e divulgar novos valores no  âmbito da atividade jornalística, entre os alunos do Ensino Secundário da Região Entre Douro e Vouga.

Artigo 2º - As candidaturas ao Prémio serão apresentadas, por escrito e sob pseudónimo, na Escola Secundária Soares Basto, ou enviadas por correio      (Esc. Sec. Soares Basto-Rua Gen. Humberto Delgado  3720-254 Oliveira de Azeméis) até ao dia 12 de Junho de 2012.

Artigo 3º - Cada candidato deverá entregar:
1.  o trabalho, em quadruplicado, assinado com o pseudónimo, processado a computador, em formato A4, letra de corpo 12, com o máximo de duas páginas;


2.  um sobrescrito fechado, contendo uma fotocópia do bilhete de identidade, indicação da morada, número de telefone ou telemóvel, ano e estabelecimento de ensino que frequente, devendo mencionar, no exterior, o pseudónimo;
3.  o envelope, contendo os quatro exemplares  bem como o sobrescrito referido em 2., mencionando Prémio de Jornalismo Juvenil Bento Carqueja.

Artigo 4º - O não cumprimento de qualquer das cláusulas, do artigo anterior, implica a eliminação imediata.

Artigo 5º - O Prémio será atribuído por um Júri, constituído por três elementos, jornalistas de media de âmbito regional e/ou nacional.

Artigo 6º - As decisões do Júri serão tomadas até ao dia 12 de Julho de 2012 e tornadas públicas até 30 de Julho.

Artigo 7º 
1.  Aos autores dos três melhores trabalhos serão atribuídos prémios (1º, 2º e 3º), constituídos por livros e um valor pecuniário.
2.  O Júri atribuirá menções honrosas sempre que, no seu entender, a qualidade dos trabalhos o justifique.


Artigo 8º - O Júri poderá não atribuir qualquer dos  prémios,  desde  que  entenda  que
nenhum dos trabalhos merece ser distinguido.


Artigo 9º
1.  A Associação reserva-se o direito de fazer publicar os trabalhos concorrentes.
2.  Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos.


Artigo 10º
1.  Os prémios serão entregues aos candidatos ou às pessoas que os representem, em Sessão Pública, no 1º período do próximo ano letivo.
2.  Em caso de não levantamento de qualquer prémio, este reverterá a favor da Associação.

Artigo11º
1.  Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.
2.  Das decisões do Júri não haverá recurso.

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