PRÉMIO DE
JORNALISMO JUVENIL BENTO CARQUEJA
A Associação
do Prémio de Jornalismo Juvenil Bento Carqueja, da Escola Secundária Soares
Basto, Oliveira de Azeméis, tendo por fim estimular nos jovens estudantes o
gosto e a prática de saber comunicar, promove anualmente o Prémio de Jornalismo Juvenil, para homenagear o ilustre oliveirense
e insigne jornalista Bento Carqueja,
indelevelmente ligado à fundação da Escola Secundária Soares Basto.
REGULAMENTO
Artigo
1º - O Prémio, na
modalidade de Crónica, destina-se
a revelar e divulgar novos valores no
âmbito da atividade jornalística, entre os alunos do Ensino Secundário
da Região Entre Douro e Vouga.
Artigo
2º - As candidaturas
ao Prémio serão apresentadas, por escrito e sob pseudónimo, na Escola Secundária
Soares Basto, ou enviadas por correio
(Esc. Sec. Soares Basto-Rua Gen. Humberto Delgado 3720-254 Oliveira de Azeméis) até ao dia 12 de Junho de 2012.
Artigo 3º - Cada candidato deverá entregar:
1. o trabalho, em quadruplicado, assinado com o pseudónimo,
processado a computador, em
formato A4, letra de corpo 12, com o máximo de duas páginas;
2. um sobrescrito fechado, contendo uma
fotocópia do bilhete de identidade, indicação da morada, número de telefone ou
telemóvel, ano e estabelecimento de ensino que frequente, devendo mencionar, no
exterior, o pseudónimo;
3. o envelope, contendo os quatro
exemplares bem como o sobrescrito
referido em 2., mencionando Prémio de
Jornalismo Juvenil Bento Carqueja.
Artigo
4º - O não cumprimento
de qualquer das cláusulas, do artigo anterior, implica a eliminação imediata.
Artigo
5º - O Prémio será
atribuído por um Júri, constituído por três elementos, jornalistas de media de
âmbito regional e/ou nacional.
Artigo
6º - As decisões do
Júri serão tomadas até ao dia 12 de Julho de 2012 e tornadas
públicas até 30 de Julho.
Artigo 7º
1. Aos autores dos três melhores
trabalhos serão atribuídos prémios (1º, 2º e 3º), constituídos por livros e um
valor pecuniário.
2. O Júri atribuirá menções honrosas
sempre que, no seu entender, a qualidade dos trabalhos o justifique.
Artigo
8º - O Júri poderá
não atribuir qualquer dos prémios, desde
que entenda que
nenhum dos trabalhos
merece ser distinguido.
Artigo
9º
1. A Associação reserva-se o direito de
fazer publicar os trabalhos concorrentes.
2. Os exemplares dos trabalhos
apresentados não serão devolvidos.
Artigo
10º
1. Os prémios serão entregues aos
candidatos ou às pessoas que os representem, em Sessão
Pública, no 1º período do próximo ano letivo.
2. Em caso de não levantamento de
qualquer prémio, este reverterá a favor da Associação.
Artigo11º
1. Os casos omissos e as dúvidas de
interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.
2. Das decisões do Júri não haverá
recurso.
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